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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2012 - 14:10
Ex-governador do Tocantins e radialista são condenados a oito anos de inelegibilidade
Inicial da ação de investigação judicial eleitoral e parecer da PRE/TO encaminhado ao pleno do tribunal trazem extenso rol de comentários que enalteciam a candidatura do então governador enquanto denegriam seu adversário
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 19:39
Chevron é multada em R$ 50 mi pelo Ibama por vazamento de óleo
O volume de óleo que vazou foi estimado inicialmente em 2,3 mil barris, mas novas avaliações estão sendo feitas
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2011 - 17:50
Corte Especial recebe denúncia contra ex-governador de Roraima e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
De acordo com a denúncia, os réus associaram-se, de forma estável e permanente, com o propósito de praticarem desvio de recursos públicos, sendo que apenas no ano de 2002 a sangria alcançou a cifra de aproximadamente R$ 70 milhões, aí incluídas também verbas federais
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 12:30
Justiça nega indenização por uso de produto patenteado
Para o relator do processo, desembargador Ribeiro da Silva, há prova de uso anterior à patente do produto com as mesmas características por parte das empresas
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2011 - 12:26
Cinto gera discussão entre juiz e guarda
O magistrado argumenta que deixou de usar o cinto de segurança por causa dos assaltos no trânsito
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2010 - 17:52
TSE anula condenação de Garotinho e determina o retorno do processo à 1ª instância
Tribunal havia declarado Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Progressão de regime.

Permanência, contudo, em prisão fechada. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida parcialmente.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 15:41
Empresas devem indenizar família de vítimas de explosão de carro
Na petição inicial, o valor indenizatório pleiteado foi de R$ 3 milhões para cada requerente.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 17:22
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2008 - 18:44
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.
Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2026 - 13:59
Defensoria Pública de SP faz ação de orientação jurídica na capital
Ação gratuita será na Praça João Mendes, no centro
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2023 - 09:43
Lei municipal que restringe eventos culturais públicos a praças, parques e áreas verdes é inconstitucional, decide OE
Norma invade competência legislativa da União.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2023 - 12:24
Descomissionamento: oportunidade é relevante para o Brasil?

Por Felipe Kury.

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